Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

23/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL".

    Indexação

    Art.1°. A SEÇÃO 6- DA ELEIÇÃO DA MESA passará a ter a seguinte redação:
    SEÇÃO 6
    DA ELEIÇÃO DA M.ESA
    Art. 33 - Imediatamente após a posse, os vereadores reunir-se-ão, sob a
    presidência do Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na
    Mesa, ou na hipótese de inexistir ta] situação, do mais votado entre os
    presentes e, havendo mnioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão
    os componentes da Mes3 que serão automaticamente empossados.
    Parágrafo l º - Na hipótese de não haver número suficiente para a eleição
    da Mesa, o Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa,
    ou, na hipótese de inexistir tal situação, o mais votado entre os presentes
    pennanecerá na presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita
    a.Mesa.
    Parágrafo 2° - O mandato da Mesa Diretora será de 1 (um) ano, permitida
    uma recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
    subsequentemente.
    Parágrafo 3º - A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á somente no
    segundo semestre de cada ano, empossando-se os eleitos em 1 º de janeiro
    subsequente.
    Parágrafo 4° - Caberá ao Reg1mento Interno da Câmara Municipal dispor
    sobre a composição da Mesa Diretora e, subsidiariamente, sobre a sua
    eleição.
    Parágrafo 5° -- Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído pelo
    voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, quando
    faltoso, om.isso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições devendo
    o Regimento Interno da Câmara Municipal dispor sobre a substituição do
    membro destituído.

    Observação