Projeto de Resolução nº 5 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2025
Número
5
Data de Apresentação
22/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Altera a redação do Artigo 9° do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como da Resolução 07/2023 - Para redefinir a forma de eleição da Mesa Diretora."
Indexação
Art. 1°. A redação do Artigo 9° do Regimento Interna desta Casa de Leis passa a ser:
Seção II
DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
Art. 9° - No início da 1ª Sessão Legislativa do mandato, em Sessão
Extraordinária, às 1 o (dez) horas, logo após a posse, e na última Sessão
Ordinária da Sessão Legislativa realizar-se-á a eleição da Mesa Diretora
da 1ª, Legislatura. O 2º, 3º e 4º ano da Legislatura, a eleição da Mesa
Diretora será realizada a partir da 1 ª (primeira) Sessão Ordinária do
segundo semestre de cada ano Legislativo, todos com mandato de
01 (um) ano, observada a ordem e os seguintes procedimentos já
estabelecidos.
Seção II
DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
Art. 9° - No início da 1ª Sessão Legislativa do mandato, em Sessão
Extraordinária, às 1 o (dez) horas, logo após a posse, e na última Sessão
Ordinária da Sessão Legislativa realizar-se-á a eleição da Mesa Diretora
da 1ª, Legislatura. O 2º, 3º e 4º ano da Legislatura, a eleição da Mesa
Diretora será realizada a partir da 1 ª (primeira) Sessão Ordinária do
segundo semestre de cada ano Legislativo, todos com mandato de
01 (um) ano, observada a ordem e os seguintes procedimentos já
estabelecidos.
Observação