Projeto de Resolução nº 5 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

Ano

2025

Número

5

Data de Apresentação

22/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "Altera a redação do Artigo 9° do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como da Resolução 07/2023 - Para redefinir a forma de eleição da Mesa Diretora."

    Indexação

    Art. 1°. A redação do Artigo 9° do Regimento Interna desta Casa de Leis passa a ser:

    Seção II
    DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
    Art. 9° - No início da 1ª Sessão Legislativa do mandato, em Sessão
    Extraordinária, às 1 o (dez) horas, logo após a posse, e na última Sessão
    Ordinária da Sessão Legislativa realizar-se-á a eleição da Mesa Diretora
    da 1ª, Legislatura. O 2º, 3º e 4º ano da Legislatura, a eleição da Mesa
    Diretora será realizada a partir da 1 ª (primeira) Sessão Ordinária do
    segundo semestre de cada ano Legislativo, todos com mandato de
    01 (um) ano, observada a ordem e os seguintes procedimentos já
    estabelecidos.

    Observação